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Orientações para Eleição da Direção

As eleições para a Direção decorrem no dia da Assembleia Geral (AG) durante o congresso anual da SPGH.

Candidaturas

– Só podem ser candidatos os Sócios da SPGH que tiverem as quotas em dia.

– Cumpre à Direção em exercício propor uma lista e divulga-la no site da SPGH até 45 dias antes da AG onde será feita a eleição.

– Propostas de listas alternativas devem ser enviadas à Direção através do e-mail da SPGH ([email protected]) até 30 dias antes da AG.

– As listas aceites (que cumpram os critérios regulamentares) serão divulgadas no site da SPGH até 2 semanas antes da AG.

– As listas devem contemplar membros que representam as diferentes carreiras profissionais da SPGH, composta preferencialmente por um elemento médico e um não médico. Não sendo isso possível, deverá a sua composição ser devidamente justificada aquando da submissão da proposta de lista.

– De cada elemento da candidatura terá que ser enviado: um CV resumido (1pag A4 Arial 11) e uma fotografia.

– As candidaturas devem ser subscritas por pelo menos 10 Sócios com antiguidade igual ou superior a 2 anos.

– Os candidatos terão que estar presentes no dia da AG.

Regularidade das Candidaturas

– O Presidente verifica a regularidade da candidatura.

– No caso de reconhecer deficiências na candidatura, o Presidente promove (via telefone ou email) a sua proposta de correção junto dos candidatos.

– São rejeitadas as candidaturas que não corrijam as deficiências no prazo de 5 dias após esta comunicação.

Mais informações do Processo Eleitoral

Votação

– O boletim de voto tem de ser carimbado e ter o ano da votação.

– Do boletim de voto constam as letras correspondentes às listas aceites pela Direção.

– A votação é, secreta, em urna e tem que haver um confronto com a lista dos Sócios presentes.

– Em caso de impossibilidade de presença, os sócios com direito a voto poderão delegar, mediante apresentação de documento escrito, o seu voto noutro sócio efetivo, ou votar antecipadamente por correspondência à Direção da SPGH.

– Após a votação, os votos são contados e têm de corresponder às presenças na lista de controlo dos sócios presentes.

– Procede-se à contagem dos votos.

– É eleita a lista com maior número de votos.

– No caso de empate, dar-se-á 5 minutos a cada candidato a Presidente para que apresente a sua motivação e faz-se nova votação.

– No caso de segundo empate, ganha a lista liderada pelo Sócio com maior antiguidade na SPGH.

– Os resultados são registados na ata da AG.