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Regulamento das Bolsas

Estão abertas as candidaturas para apoio na realização de estágios e participação em cursos e congressos até 31 de Março de 2026.

A SPGH disponibiliza um total de 4.500€ por ano para realização de estágios e participação em cursos e congressos no estrangeiro e no âmbito da Genética Humana, solicitados por sócios da SPGH.

Em 2026 informamos aos sócios da SPGH a existência de um regime excecional para participação em congressos, cursos e estágios no estrangeiro, pelo que, receberemos candidaturas até ao dia 31 de Março de 2026.

Esta medida tem como objetivo permitir que os sócios beneficiem destes apoios ainda durante o ano de 2026.
Os resultados das candidaturas serão divulgados até dia 30 de Maio.

1. Âmbito

O presente regulamento estabelece as diretrizes para a candidatura a financiamento para a realização de estágios e participação em cursos e congressos no estrangeiro por sócios da Sociedade Portuguesa de Genética Humana (SPGH) e no âmbito de Genética Humana.

O objetivo é promover o desenvolvimento profissional e académico dos sócios da SPGH.

2. Orçamento e Número de Cursos a Financiar Anualmente

A SPGH disponibiliza um total de 4.500€ por ano para realização de estágios e participação em cursos e congressos no estrangeiro e no âmbito da Genética Humana, solicitados por sócios da SPGH.

Estes apoios distribuem-se da seguinte forma:

a) Orçamento máximo anual para estágios no estrangeiro: 1.500€ correspondente ao financiamento de duas candidaturas (750€ por bolsa de estágio).

b) Orçamento máximo anual para cursos no estrangeiro: 1.500€ correspondente ao financiamento de três candidaturas (500€ por curso).

c) Orçamento máximo anual para congressos no estrangeiro: 1.500€ correspondente ao financiamento de três candidaturas (500€ por congresso).

3. Procedimentos para Candidaturas e Comunicação de Resultados

a) Apresentação das candidaturas de acordo com o formulário disponibilizado no site da SPGH.

b) Candidaturas devem ser apresentadas anualmente até 31 de outubro, para realização das atividades no ano seguinte.

c) A comunicação dos resultados das candidaturas será feita até 31 de dezembro de cada ano.

4. Requisitos para Candidatura e Financiamento pela SPGH

a) Apenas sócios da SPGH com quotas em dia podem apresentar propostas para realização de estágios e participação em cursos e congressos no estrangeiro.

b) As propostas devem ser enviadas à Direção da SPGH, através do email formal da SPGH ([email protected]).

c) Serão consideradas apenas as propostas que cumpram todas as regras de submissão.

d) As propostas devem ser enviadas dentro do prazo estipulado, não havendo lugar a exceções.

e) Cada sócio poderá ser financiado apenas uma vez para qualquer das atividades.

f) A Direção da SPGH pode consultar a Comissão Científica e/ou outras Comissões da SPGH para obter pareceres adicionais sobre as propostas recebidas.

g) A Direção da SPGH reserva-se o direito de recusar propostas de financiamento para as atividades, caso as candidaturas não estejam completas, se as propostas não forem no âmbito da genética humana ou se houver dúvidas sobre a capacidade formativa do curso, qualidade das condições de acolhimento do estágio e a relevância da atividade na área de Genética Humana.

h) A Direção da SPGH não assume qualquer função ou responsabilidade decorrentes do financiamento do apoio para participação nestas atividades.

i) A concessão destes apoios financeiros fica sujeita à disponibilidade financeira da SPGH, podendo a Direção decidir não os atribuir.

5. Requisitos para Propostas de Atividades

a) Informações sobre a data, local e instituição organizadora (cursos e congressos) ou de acolhimento (estágios).

b) Carta de motivação para a realização da atividade.

c) Programa do curso/congresso ou carta de aceitação da instituição de acolhimento referindo o candidato e o grupo/serviço em que decorrerá o estágio.

d) Caso o programa do curso/congresso não esteja disponível no momento da candidatura, deve ser enviado o programa da edição anterior dos mesmos, com especificação do site onde estes estão disponíveis para consulta.

e) Previsão de despesas a haver com a atividade (viagem, alojamento, inscrição, etc).

f) Declaração a confirmar responsabilidade no envio à Direção da SPGH de relatório científico e financeiro, fazendo prova da utilização do apoio ao sócio pela SPGH em despesas relacionadas com a atividade (viagem, alojamento, inscrição, etc).

g) Critérios de participação dos candidatos nos cursos.

6. Relatório de Atividade

a) O relatório deve ser enviado à Direção da SPGH, através do email formal da SPGH ([email protected]), até 60 dias após a conclusão da atividade.

b) No relatório devem constar os seguintes pontos: enquadramento da atividade, programa final da atividade, boarding pass atestando as datas da atividade, certificado de presença e comprovativo de despesas até ao valor total do apoio concedido. No caso dos estágios, deverá ser enviada uma carta da instituição de acolhimento/orientador do estágio a comprovar a realização do mesmo.

c) Caso não seja demonstrado que o apoio concedido pela SPGH foi utilizado para os fins previstos, a Sociedade reserva-se o direito de solicitar o respetivo reembolso.

Documentação

Formulário de Candidatura Congressos SPGH

Formulário de Candidatura Estágios SPGH

Formulário de Candidatura Cursos SPGH

Formulário de Candidatura Congressos SPGH

Formulário de candidatura

Prémio Sociedade Portuguesa de Genética Humana

Identificação do candidato
Artigo
Documento principal e informação adicional