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CEsp-CLGM

Comissão para as Especialidades Clínica e Laboratorial de Genética Médica

Comissão para as Especialidades Clínico-Laboratorial de Genética Humana e Genética Médica da SPGH (ComEspCLGH/GM – SPGH), que envolve a Genética Clínico-Laboratorial (GCL) e Genética Médica, tem como missão aplicar o seu saber no âmbito da genética.

É uma Comissão educacional e profissional sem fins lucrativos com objetivos de utilidade pública nas áreas da promoção, formação e participação em sistemas de certificação e/ou recertificação europeia e nacional dos profissionais que trabalham como especialistas em cuidados de saúde em genética.

Âmbito das Competências

Estar em consonância com o EBMG no que se refere:

– Validação do conjunto de normas e um currículo para geneticistas na área da Genética Humana na vertente Clínico-Laboratorial que refletem, o consenso entre peritos neste domínio de um vasto leque de países europeus (incluído Portugal) e que se aplicam a profissionais formados em ciências biológicas/farmacêuticas ou medicina que trabalham maioritariamente em contextos de genética humana laboratorial.

– Garante da segurança dos utentes. É fortemente recomendado que os geneticistas de laboratório, envolvidos em testes genéticos para fins clínicos, tenham uma formação académica superior de 2º ciclo e passem por períodos de treino e educação (normalmente com duração de 4 anos) que inclua todos os tópicos que constam no currículo europeu (link). Devem ser capazes de demonstrar competência nas diferentes áreas de intervenção (link).

– Reconhecimento europeu do título europeu – ErCLG de acordo com a “EU Directive 2013/55/EU”, de 16 de janeiro 2016.

Contributos para a operacionalização

– Do reconhecimento nacional dos profissionais com formação em ciências biológicas/ farmacêuticas que trabalham em Genética Humana em laboratórios de diagnóstico.

– Do reconhecimento dos títulos europeus (ErCLGs) a nível nacional e vice-versa.

– Da regulamentação nacional da profissão de geneticista clínico-laboratorial (Biólogo/ Farmacêutico/Médico).

– Da regulamentação das normas de funcionamento dos laboratórios de genética médica.

– Da regulamentação para a formação especializada dos geneticistas clínico-laboratorial e dos geneticistas médicos.

– Da literacia junto da comunidade sobre o papel do Geneticista clínico-laboratorial (Biólogo/ Farmacêutico/Médico) no diagnóstico, prognóstico e tratamento de doenças genéticas.

– Do processo conducente à avaliação dos candidatos ao titulo europeu (ErCLG) e ao reconhecimento pelas Ordens Profissionais nacionais na área da Genética Humana.

Constituição da CEsp-CLGM

Isabel Carreira

Coordenadora

Bárbara Marques

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Dulce Quelhas

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Fabiana Ramos

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Isaura Ribeiro

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Joana Barbosa Melo

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João Freixo

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Rosário Pinto Leite

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Mais informações CEsp-CLGM

– A renovação dos membros da Comissão deve ser feita de forma gradual de modo a assegurar a sua continuidade.

– Em anos ímpares 2 elementos podem ser substituídos, seguindo preferencialmente a regra da antiguidade ou por opção individual. O mandato deve ser de 3 anos renovável até um total de 6 anos, podendo ser estendido por mais um mandato na ausência de candidatos.

– Os novos membros podem ser convidados pela Comissão ou por manifestação espontânea de vontade, que devem ser enviadas ao Coordenador até um mês antes da reunião anual da SPGH.

– A seleção será feita em reunião da Comissão. Se não houver consenso, proceder-se-á a sua votação.

– O Coordenador é escolhido de entre os elementos da Comissão, o seu mandato é de 3 Anos e detentor de voto de qualidade.

– O Coordenador nomeia de entre os elementos da Comissão um secretário que o assista nas suas funções.

– A Comissão reúne pelo menos 1 vez por ano, presencialmente ou por via remota (zoom).

– Reuniões adicionais ocorrem sempre que o Coordenador ou algum membro da Comissão assim entenda que seja necessário.

– As Convocatórias deverão incluir o formato, presencial ou remoto (com o link ou a indicação do local da reunião), data e hora. Para quórum, é necessária a presença de pelo menos cinco dos seus membros.

– Dois terços da Comissão, se assim o entenderem, podem pedir a substituição do Coordenador ou de algum membro da Comissão durante a vigência do mandato. Esta substituição deverá ser validada por votação de maioria.

– As votações podem incluir delegações de votos em outros membros da Comissão.

– Sempre que se justifique podem ser constituídos grupos de trabalho para discutir e/ou redigir pareceres específicos que sejam do interesse/objetivos da Comissão.

– A liderança do Grupo de trabalho é assumida pelo Coordenador ou alguém por ele indicado e deve incluir pelo menos mais um membro efetivo da Comissão vigente.

– O Grupo de Trabalho pode convocar membros externos à Comissão, incluindo membros anteriores da Comissão, ou elementos de outras Comissões da SPGH, sempre que o assunto em discussão o justifique.

-Todas as reuniões devem ficar documentadas em memorandos e/ou protocolos ou documentos produzidos.