A memória individual e a memória coletiva das instituições, e sobre as instituições, são pilares para a construção do necessário respeito interno, e da demonstração para o exterior da sua real honorabilidade, contribuindo também para que esta instituição seja vista e respeitada pelo exterior.
Com estas premissas, e ciente do seu passado e do seu papel na sociedade portuguesa, na promoção de uma cidadania ativa baseada no conhecimento científico nas áreas da genética humana e da genética médica, a Sociedade Portuguesa de Genética Humana (SPGH) criou, na sua Assembleia-Geral de Novembro de 2023, a “Comissão Raízes Históricas e Evolução da SPGH”.
Conhecer, com rigor, o caminho percorrido pela SPGH, desde a preparação da sua criação em 1966, até aos nossos dias.
Pesquisa e recolha criteriosa do material existente relativo à evolução da Genética Humana e Médica em Portugal e da SPGH nos últimos 30 anos.
Divulgação e apresentação à comunidade científica e à sociedade civil do percurso da SPGH e da evolução da Genética Humana e Médica em Portugal.
Secretária
A. Constituição
1. A Comissão é composta por pelo menos 4 membros sócios da SPGH com interesse declarado na história e percurso da SPGH e da evolução da Genética Humana e Médica em Portugal, designados pela direção da SPGH sob proposta do coordenador da Comissão Raízes Históricas e Evolução da SPGH, e ratificados na Assembleia Geral da SPGH durante o congresso anual, geralmente no ano anterior ao início de funções.
2. A Comissão pode pedir à Iniciativa Jovem da SPGH para propor um representante para esta comissão.
3. A Comissão poderá formar grupos de trabalho temáticos e pode recorrer ao apoio de outros sócios da SPGH, sempre que achar oportuno.
B. Duração dos mandatos dos membros
1. Os membros sócios da Comissão têm um mandato de 3 anos, prorrogável por períodos idênticos, podendo ser estendido por mais um mandato adicional na ausência de candidatos.
2. Os mandatos abrangem os períodos de cada ano civil.
3. Os novos membros podem ser convidados pela Comissão ou por manifestação espontânea de vontade, que devem ser enviadas ao Coordenador até um mês antes da Assembleia Geral da SPGH.
4. O Coordenador é escolhido de entre os elementos da Comissão.
5. O Coordenador nomeia de entre os elementos da Comissão um secretário que o assista nas suas funções.
C. Reuniões
1. A Comissão reúne pelo menos uma vez por mês por via remota, ou sempre que haja assuntos relacionados com as suas funções, e é convocada pelo seu Coordenador com uma antecedência de pelo menos uma semana e indicação da agenda.
D. Atividades
1. As suas atividades são definidas através de um plano de trabalho anual, aprovado pela Direcção da sociedade. Sempre que relevante, pode contactar especialistas externos ou estabelecer grupos de trabalho específicos para o desenvolvimento de objetivos concretos.
E. Funções do Coordenador
1. Identifica temáticas a serem tratadas pela Comissão, convoca as reuniões e estabelece a ordem de trabalhos;
2. Articula as atividades da Comissão com a Direção efetiva da SPGH;
3. Elabora o relatório de atividades no final do respetivo ano civil e apresenta as atividades na assembleia geral da SPGH;
4. Elabora, em todas as reuniões uma ata ou memorando.