As eleições para a Direção decorrem no dia da Assembleia Geral (AG) durante o congresso anual da SPGH.
– Só podem ser candidatos os Sócios da SPGH que tiverem as quotas em dia.
– Cumpre à Direção em exercício propor uma lista e divulga-la no site da SPGH até 45 dias antes da AG onde será feita a eleição.
– Propostas de listas alternativas devem ser enviadas à Direção através do e-mail da SPGH ([email protected]) até 30 dias antes da AG.
– As listas aceites (que cumpram os critérios regulamentares) serão divulgadas no site da SPGH até 2 semanas antes da AG.
– As listas devem contemplar membros que representam as diferentes carreiras profissionais da SPGH, composta preferencialmente por um elemento médico e um não médico. Não sendo isso possível, deverá a sua composição ser devidamente justificada aquando da submissão da proposta de lista.
– De cada elemento da candidatura terá que ser enviado: um CV resumido (1pag A4 Arial 11) e uma fotografia.
– As candidaturas devem ser subscritas por pelo menos 10 Sócios com antiguidade igual ou superior a 2 anos.
– Os candidatos terão que estar presentes no dia da AG.
– O Presidente verifica a regularidade da candidatura.
– No caso de reconhecer deficiências na candidatura, o Presidente promove (via telefone ou email) a sua proposta de correção junto dos candidatos.
– São rejeitadas as candidaturas que não corrijam as deficiências no prazo de 5 dias após esta comunicação.
– O boletim de voto tem de ser carimbado e ter o ano da votação.
– Do boletim de voto constam as letras correspondentes às listas aceites pela Direção.
– A votação é, secreta, em urna e tem que haver um confronto com a lista dos Sócios presentes.
– Em caso de impossibilidade de presença, os sócios com direito a voto poderão delegar, mediante apresentação de documento escrito, o seu voto noutro sócio efetivo, ou votar antecipadamente por correspondência à Direção da SPGH.
– Após a votação, os votos são contados e têm de corresponder às presenças na lista de controlo dos sócios presentes.
– Procede-se à contagem dos votos.
– É eleita a lista com maior número de votos.
– No caso de empate, dar-se-á 5 minutos a cada candidato a Presidente para que apresente a sua motivação e faz-se nova votação.
– No caso de segundo empate, ganha a lista liderada pelo Sócio com maior antiguidade na SPGH.
– Os resultados são registados na ata da AG.